Perguntas Frequentes
Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC)
2) Como posso solicitar pedido de acesso às ZAAC?

Através de registo na APP ZAACPorto (disponível para Android na Google Play Store e para iOS App Store) e do website www.zaac.cm-porto.pt 


1) Quais são as zonas de acesso automóvel condicionado (ZAAC) na cidade do Porto sujeitas a regulação específica?

O Porto tem, atualmente, 4 zonas onde o acesso automóvel é sujeito a registo na plataforma ZAACPorto. Cedofeita, Flores, Ribeira e Santa Catarina.


3) O acesso às ZAAC é pago?

Sim. É sujeito ao pagamento de uma taxa de acordo com o perfil de utilizador e o tempo de permanência.


Código Regulamentar do Município do Porto - Título VIII da Parte D - zonas de acesso automóvel condicionado Diário da República, 9/07/2019
4) Qual é o meu perfil de utilizador?

Existem os seguintes perfis de utilizador:


a) Residente pessoa singular com domicílio fiscal em prédio urbano, próprio ou arrendado, localizado na ZAAC


b) Comerciante titular de estabelecimento de venda ao público e/ou de prestação de serviços, incluindo profissional liberal que estabeleça, de forma comprovada, a sua atividade profissional na ZAAC


c) Fornecedor pessoa singular ou coletiva que presta serviços diretamente relacionados com o exercício da atividade de um titular de estabelecimento de venda ao público e/ou de prestação de serviços, incluindo profissional liberal, ou outras pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, numa ZAAC


d) Serviço religioso e social, outra pessoa singular ou coletiva, pública ou privada pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que prossigam fins de interesse relevante no perímetro da ZAAC, com necessidade de aceder à ZAAC por períodos limitados e que não se enquadrem na definição de residente ou comerciante


e) Visitante todas as pessoas, singulares ou coletivas, com necessidade de aceder à ZAAC e que não se enquadrem nas situações definidas nas alíneas a) a d)


g) Veículo afeto a obras de construção, reconstrução, conservação ou demolição de imóveis, bem como a obras de urbanização, confinando-se, essa atividade, tão-somente a carga e descarga dos respetivos materiais


h) Transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiros transporte efetuado por meio de veículo automóvel ligeiro de passageiros afeto ao transporte público, de acordo com licença legalmente emitida equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição.



NOTA: É permitido o acesso ao veículo em serviço do município ou outra entidade, afeto a funções de fiscalização, à manutenção de infraestruturas públicas, limpeza pública, recolha de resíduos sólidos urbanos, ao transporte de crianças ou a outras funções no âmbito das competências do município, e ainda ao veículo adstrito às forças de segurança, aos serviços de proteção civil, em especial bombeiros e ambulâncias, pelo tempo estritamente necessário


5) Após registar-me e obter autorização de acesso, esta autorização é valida por quanto tempo?

Residentes ou comerciantes:

  • Um ano civil, independentemente da data da atribuição.
  • Renovação na plataforma até ao dia 30 de novembro de cada ano, desde que devidamente instruída.


Utilizadores que prossigam fins de interesse religioso e social, com necessidade de aceder à ZAAC e Transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiro:

  • Autorização concedida, conforme os serviços a realizar.


Veículos afetos a obras de construção, reconstrução, conservação ou demolição de imóveis

  • Por período correspondente ao prazo estabelecido na respetiva licença de obras e eventuais prorrogações.


O Presidente da Câmara Municipal do Porto pode, a todo o tempo, revogar a autorização de acesso concedida aos utilizadores sempre que deixem de se verificar os pressupostos da sua atribuição ou sejam detetados indícios de fraude.


6) Posso ter autorização de acesso a várias ZAAC?

Tem direito a aceder às ZAAC de acordo com a atividade comprovada ou necessidade de acesso.

Por exemplo, poderá registar-se como residente numa ZAAC, caso resida na mesma e como comerciante noutra ZAAC, caso seja titular de um estabelecimento comercial nessa ZAAC.


7) Na prática, como se faz o acesso ou a saída das ZAAC?

Entrada ou saída


  • Posicionar o veículo no centro da via, de modo a que o condutor fique à direita da máquina de identificação de acesso (pode interagir com esta, se necessário)
  • Esperar que o acesso seja reconhecido, promovendo o rebaixamento do dissuasor


Nota importante!

Esperar que o dissuasor rebaixe totalmente e que o semáforo altere o seu estado de vermelho para verde.


Equipamentos existentes:
Dissuasores automáticos
Máquina de identificação de acesso
Câmara de reconhecimento de matrícula e semáforo


8) A que regras devo obedecer quando circulo nas ZAAC e quais as restrições das mesmas?
  • Limite máximo de velocidade

10 km/h

  • Paragem e estacionamento

desde que não restrinja a circulação pedonal e de outros veículos

(Infração: bloqueio e remoção nos termos do disposto na legislação em vigor)
  • Realização de manobras

desde que não restrinjam a circulação pedonal e de outros veículos. Apenas existe um sentido de trânsito, da entrada para a saída

  • Acesso a veículos com peso superior a 3.500 kg

interdito, exceto a veículos afetos ao fornecimento a granel

  • Número limite de acesso de veículos em simultâneo

definido para cada ZAAC, podendo o acesso ser negado temporariamente, se a lotação máxima de veículos definida for atingida

  • Infração por terem sido ultrapassados os limites temporais gratuitos e não tenha havido o pagamento da taxa de utilização

acesso interdito às ZAAC autorizadas, até que a situação seja regularizada.


9) O que devo fazer caso não consiga aceder ou sair da ZAAC?
  • Verificar naquele momento o acesso à ZAAC (se existe restrição horária de acesso)
  • Consultar a sua conta de utilizador e verificar se tem alguma notificação, por exemplo, quantia a pagar e saldo insuficiente para o pagamento


Nota: Caso não tenha nenhuma notificação na plataforma e esteja impossibilitado de entrar, poderá optar por entrar em contacto com o operador através da interfonia da máquina de identificação de acesso, existente nos locais de acesso


10) Como posso obter esclarecimentos adicionais?

Gabinete do Munícipe | Contactos:


Portal do Munícipe: portaldomunicipe.cm-porto.pt

Linha Porto. 220 100 220 – 2ª a 6ª feira das 9h00 às 19h00

Atendimento presencial (marcação através da Linha Porto. 220 100 220)

Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto


outubro a maio: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira das 9h00 às 17h00, 4ª feira das 9h00 às 20h00

junho a setembro: 2ª a 6ª feira das 9h00 às 17h00


Código Regulamentar do Município do Porto

Título VIII da Parte D - zonas de acesso automóvel condicionado, onde poderá verificar todas as normativas estabelecidas neste regulamento


11) As condições de acesso podem ser alteradas?

Sim. O Município do Porto reserva-se no direito de alterar as condições de acesso às ZAAC por motivos de interesse público e sempre previamente publicitadas.

Residente
1) Como residente, quais os dados pessoais e documentos que necessito apresentar?
  • Nome, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de polícia e código de postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de e-mail
  • A(s) matrícula(s) de veículo(s) associada(s)
  • O documento comprovativo de residência na ZAAC pretendida


2) Quantos veículos posso registar?

Residentes sem estacionamento próprio ou arrendado


  • Só é permitido o registo de dois veículos por morada


Residentes com lugares de estacionamento ou garagem que comprovadamente detenha na sua propriedade ou em propriedade arrendada


  • É permitido o registo do número de veículos coincidente com o número de lugares que detenham
3) A que horário posso aceder à ZAAC?

Pode aceder em qualquer horário.


Residentes sem estacionamento próprio ou arrendado


  • Não é autorizado o acesso em simultâneo dos dois veículos registados


Residentes com lugares de estacionamento ou garagem que comprovadamente detenha na sua propriedade ou em propriedade arrendada


  • É permitido o acesso, em simultâneo de número de veículos coincidente com o número de lugares que detenham


4) Como residente tenho que pagar uma taxa de acesso?

Residente sem estacionamento próprio ou arrendado


  • Duas primeiras frações de quinze minutos - Acesso gratuito
  • Restantes frações - 7,50 € por fração de quinze minutos e por zona


Residente com estacionamento próprio ou arrendado


  • Isento de tempo de permanência e, consequentemente, de pagamento de taxa.
Comerciante
1) Como comerciante, quais os dados e documentos que necessito apresentar?
  • Nome/denominação fiscal, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de polícia e código de postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de e-mail
  • A(s) matrícula(s) de veículo(s) associada(s)
  • A Certidão do domicílio fiscal da autoridade tributária na ZAAC pretendida


2) Quantos veículos posso registar?

Comerciantes sem estacionamento próprio ou arrendado


  • Só é permitido o registo de dois veículos por morada.


Comerciantes com lugares de estacionamento ou garagem que comprovadamente detenha na sua propriedade ou em propriedade arrendada


  • É permitido o registo do número de veículos coincidente com o número de lugares que detenham
3) A que horário posso aceder à ZAAC?

Pode aceder em qualquer horário.


Comerciantes sem estacionamento próprio ou arrendado


  • Não é autorizado o acesso em simultâneo dos dois veículos registados


Comerciantes com lugares de estacionamento ou garagem que comprovadamente detenha na sua propriedade ou em propriedade arrendada


  • É permitido o acesso, em simultâneo, de número de veículos coincidente com o número de lugares que detenham
4) Como comerciante tenho que pagar uma taxa de acesso?

Comerciantes sem estacionamento próprio ou arrendado


  • Duas primeiras frações de quinze minutos - acesso gratuito
  • Restantes frações - 7,50 € por fração de quinze minutos e por zona


Comerciantes com estacionamento próprio ou arrendado


  • Isento de tempo de permanência e, consequentemente, de pagamento de taxa
Fornecedor
1) Como fornecedor, quais os dados e documentos que necessito apresentar?
  • Nome/denominação fiscal, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de polícia e código de postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de e-mail
  • A(s) matrícula(s) de veículo(s) associada(s)
  • Documento que comprove o serviço a prestar ao estabelecimento inserido na ZAAC (ex.: minuta passada pelo cliente)
  • Documento de que o veículo é de categoria de pesados de fornecimentos a granel, para os fornecedores desta categoria de veículos


2) Quantos veículos posso registar?

Os veículos estritamente necessários à prestação dos serviços dentro da ZAAC pretendida.


3) A que horário posso aceder à ZAAC?

Fornecedores com veículos que não se enquadram no fornecimento a granel


  • Podem aceder em qualquer horário à ZAAC


Fornecedores de veículos pesados de fornecimento a granel


  • Apenas podem aceder nos horários definidos de acordo com a ZAAC

a) Cedofeita      todos os dias da semana das 21h00 às 24h00 e das 00h00 às 11h00

b) Flores              todos os dias da semana das 06h30 às 11h00 e das 17h30 às 20h00

c) Ribeira             todos os dias da semana das 06h30 às 11h00 e das 17h30 às 20h00

d) Santa Catarina todos os dias da semana das 00h00 às 11h00

4) Como fornecedor tenho que pagar uma taxa de acesso?

Fornecedores com veículos que não se enquadram no fornecimento a granel


  • Duas primeiras frações de quinze minutos - acesso gratuito nas , caso acedam no horário estabelecido para cada ZAAC

a) Cedofeita      todos os dias da semana das 21h00 às 24h00 e das 00h00 às 11h00

b) Flores             todos os dias da semana das 06h30 às 11h00 e das 17h30 às 20h00

c) Ribeira            todos os dias da semana das 06h30 às 11h00 e das 17h30 às 20h00

d) Santa Catarina todos os dias da semana das 00h00 às 11h00

  • Restantes frações de quinze minutos - 7,50 € por fração de quinte minutos e por zona
  • Acesso fora do horário estabelecido - sujeito a 7,50 € por fração de quinte minutos e por zona.


Fornecedores de veículos pesados de fornecimento a granel


  • Duas primeiras frações de quinze minutos - acesso gratuito
  • Restantes frações de quinze minutos - pagamento de uma taxa progressiva e por zona


3ª Fração                               0,00 €

4ª Fração                               1,50 €

5ª Fração                               3,00 €

6ª Fração                               4,50 €

7ª Fração                               6,00 €

8ª Fração e seguintes         7,50 €


Tabela de Taxas Municipais anexa ao Código Regulamentar do Município do Porto
5) Tenho alguma restrição na operacionalização de circulação na ZAAC?

Sim. O mesmo veículo só pode entrar na ZAAC após decurso de 60 minutos a contar do último registo de saída da ZAAC.

O Município do Porto poderá ditar regras adicionais ao condicionamento de tempo e espaço no interior das ZAAC relativamente aos veículos de fornecimento a granel.

Serviço religioso e social
1) Quais os dados pessoais e documentos que necessito apresentar?
  • Nome, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de polícia e código de postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de e-mail
  • A(s) matrícula(s) de veículo(s) associada(s)
  • Documento comprovativo do serviço a prestar
2) Quantos veículos posso registar?

Os veículos estritamente necessários à prestação dos serviços dentro da ZAAC pretendida.


3) A que horário posso aceder à ZAAC?

Pode aceder em qualquer horário à ZAAC.

Independentemente do número de veículos registados, no mesmo período dentro da ZAAC não pode circular com mais do que um veículo associado.


4) Como utilizador deste perfil tenho que pagar uma taxa de acesso?
  • Duas primeiras frações de 15 minutos - acesso gratuito
  • Restantes frações - 7,50 € por fração de quinte minutos e por zona
Visitante
1) Quais os dados pessoais e documentos que necessito apresentar?
  • Nome, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de polícia e código de postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de e-mail
  • A matrícula de veículo associada.
2) Quantos veículos posso registar?

Um (1) veículo.


3) A que horário posso aceder à ZAAC?

Pode aceder em qualquer horário à ZAAC.


4) Como visitante tenho que pagar uma taxa de acesso?

Sim.


  • Duas primeiras frações de quinze minutos - acesso gratuito, caso acedam no horário estabelecido para cada ZAAC:


a) Cedofeita todos os dias da semana das 21h00 às 24h00 e das 00h00 às 11h00

b) Flores              todos os dias da semana das 06h30 às 11h00 e das 17h30 às 20h00

c) Ribeira             todos os dias da semana das 06h30 às 11h00 e das 17h30 às 20h00

d) Santa Catarina todos os dias da semana das 00h00 às 11h00


  • Restantes frações - 7,50 € por fração de quinte minutos e por zona


Acesso fora do horário estabelecido - sujeito a 7,50 € por fração de quinte minutos e por zona.


5) Tenho alguma restrição na operacionalização de circulação na ZAAC?

O mesmo veículo só poderá entrar na ZAAC após decurso de 60 minutos a contar do último registo de saída da ZAAC.


Veículo afeto a obras
1) Quais os dados e documentos que necessito apresentar?
  • Nome/denominação fiscal, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de polícia e código de postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de e-mail
  • A(s) matrícula(s) de veículo(s) associada(s)
  • O alvará de obra a ser realizada na ZAAC à qual pretende aceder.
2) Quantos veículos posso registar?

Os veículos estritamente necessários à prestação dos serviços dentro da ZAAC pretendida.


3) A que horário posso aceder à ZAAC?

Em qualquer horário, salvo as exceções previstas no Código Regulamentar do Município do Porto, no artigo 5.º do Titulo VIII da Parte D e no artigo 8.º do Titulo III da Parte D.

4) Como utilizador tenho que pagar uma taxa de acesso?

Não. O acesso é gratuito pelo tempo estritamente necessário à atividade de carga e descarga de materiais para as obras em causa.

5) Tenho alguma restrição na operacionalização de circulação na ZAAC?

Sim. O tempo de permanência na ZAAC é o estritamente necessário à atividade autorizada.

Transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiros
1) Quais os dados e documentos que necessito apresentar?
  • Nome/denominação fiscal, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de policia e código postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de email
  • Matrícula(s) de veículo(s) associada(s)
  • Licença de táxi emitida pelo Município ou Alvará IMT.
2) Quantos veículos posso registar?

Os veículos estritamente necessários à prestação dos serviços dentro da ZAAC pretendida.


3) A que horário posso aceder à ZAAC?
  • Em qualquer horário
  • Apenas permitida em simultâneo, no perímetro de uma ZAAC, a permanência de dois veículos automóveis ligeiros de passageiros destinados ao transporte público de aluguer.
4) Como TPA tenho que pagar uma taxa de acesso?
  • Primeira fração de 15 minutos - acesso gratuito
  • Restantes frações - 7,50€ por fração de quinte minutos e por zona
5) Tenho alguma restrição na operacionalização de circulação na ZAAC?

O mesmo veículo só poderá entrar na ZAAC após decurso de 30 minutos a contar do último registo de saída da ZAAC.