Através de registo na APP ZAACPorto (disponível para Android na Google Play Store e para iOS App Store) e do website www.zaac.cm-porto.pt
O Porto tem, atualmente, 4 zonas onde o acesso automóvel é sujeito a registo na plataforma ZAACPorto. Cedofeita, Flores, Ribeira e Santa Catarina.
Sim. É sujeito ao pagamento de uma taxa de acordo com o perfil de utilizador e o tempo de permanência.
Código Regulamentar do Município do Porto - Título VIII da Parte D - zonas de acesso automóvel condicionado Diário da República, 9/07/2019
Existem os seguintes perfis de utilizador:
a) Residente pessoa singular com domicílio fiscal em prédio urbano, próprio ou arrendado, localizado na ZAAC
b) Comerciante titular de estabelecimento de venda ao público e/ou de prestação de serviços, incluindo profissional liberal que estabeleça, de forma comprovada, a sua atividade profissional na ZAAC
c) Fornecedor pessoa singular ou coletiva que presta serviços diretamente relacionados com o exercício da atividade de um titular de estabelecimento de venda ao público e/ou de prestação de serviços, incluindo profissional liberal, ou outras pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, numa ZAAC
d) Serviço religioso e social, outra pessoa singular ou coletiva, pública ou privada pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que prossigam fins de interesse relevante no perímetro da ZAAC, com necessidade de aceder à ZAAC por períodos limitados e que não se enquadrem na definição de residente ou comerciante
e) Visitante todas as pessoas, singulares ou coletivas, com necessidade de aceder à ZAAC e que não se enquadrem nas situações definidas nas alíneas a) a d)
g) Veículo afeto a obras de construção, reconstrução, conservação ou demolição de imóveis, bem como a obras de urbanização, confinando-se, essa atividade, tão-somente a carga e descarga dos respetivos materiais
h) Transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiros transporte efetuado por meio de veículo automóvel ligeiro de passageiros afeto ao transporte público, de acordo com licença legalmente emitida equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição.
NOTA: É permitido o acesso ao veículo em serviço do município ou outra entidade, afeto a funções de fiscalização, à manutenção de infraestruturas públicas, limpeza pública, recolha de resíduos sólidos urbanos, ao transporte de crianças ou a outras funções no âmbito das competências do município, e ainda ao veículo adstrito às forças de segurança, aos serviços de proteção civil, em especial bombeiros e ambulâncias, pelo tempo estritamente necessário
Residentes ou comerciantes:
- Um ano civil, independentemente da data da atribuição.
- Renovação na plataforma até ao dia 30 de novembro de cada ano, desde que devidamente instruída.
Utilizadores que prossigam fins de interesse religioso e social, com necessidade de aceder à ZAAC e Transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiro:
- Autorização concedida, conforme os serviços a realizar.
Veículos afetos a obras de construção, reconstrução, conservação ou demolição de imóveis
- Por período correspondente ao prazo estabelecido na respetiva licença de obras e eventuais prorrogações.
O Presidente da Câmara Municipal do Porto pode, a todo o tempo, revogar a autorização de acesso concedida aos utilizadores sempre que deixem de se verificar os pressupostos da sua atribuição ou sejam detetados indícios de fraude.
Tem direito a aceder às ZAAC de acordo com a atividade comprovada ou necessidade de acesso.
Por exemplo, poderá registar-se como residente numa ZAAC, caso resida na mesma e como comerciante noutra ZAAC, caso seja titular de um estabelecimento comercial nessa ZAAC.
Entrada ou saída
- Posicionar o veículo no centro da via, de modo a que o condutor fique à direita da máquina de identificação de acesso (pode interagir com esta, se necessário)
- Esperar que o acesso seja reconhecido, promovendo o rebaixamento do dissuasor
Nota importante!
Esperar que o dissuasor rebaixe totalmente e que o semáforo altere o seu estado de vermelho para verde.
Equipamentos existentes:
Dissuasores automáticos
Máquina de identificação de acesso
Câmara de reconhecimento de matrícula e semáforo
- Limite máximo de velocidade
10 km/h
- Paragem e estacionamento
desde que não restrinja a circulação pedonal e de outros veículos
(Infração: bloqueio e remoção nos termos do disposto na legislação em vigor)
- Realização de manobras
desde que não restrinjam a circulação pedonal e de outros veículos. Apenas existe um sentido de trânsito, da entrada para a saída
- Acesso a veículos com peso superior a 3.500 kg
interdito, exceto a veículos afetos ao fornecimento a granel
- Número limite de acesso de veículos em simultâneo
definido para cada ZAAC, podendo o acesso ser negado temporariamente, se a lotação máxima de veículos definida for atingida
- Infração por terem sido ultrapassados os limites temporais gratuitos e não tenha havido o pagamento da taxa de utilização
acesso interdito às ZAAC autorizadas, até que a situação seja regularizada.
- Verificar naquele momento o acesso à ZAAC (se existe restrição horária de acesso)
- Consultar a sua conta de utilizador e verificar se tem alguma notificação, por exemplo, quantia a pagar e saldo insuficiente para o pagamento
Nota: Caso não tenha nenhuma notificação na plataforma e esteja impossibilitado de entrar, poderá optar por entrar em contacto com o operador através da interfonia da máquina de identificação de acesso, existente nos locais de acesso
Gabinete do Munícipe | Contactos:
Portal do Munícipe: portaldomunicipe.cm-porto.pt
Linha Porto. 220 100 220 – 2ª a 6ª feira das 9h00 às 19h00
Atendimento presencial (marcação através da Linha Porto. 220 100 220)
Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto
outubro a maio: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feira das 9h00 às 17h00, 4ª feira das 9h00 às 20h00
junho a setembro: 2ª a 6ª feira das 9h00 às 17h00
Código Regulamentar do Município do Porto
Título VIII da Parte D - zonas de acesso automóvel condicionado, onde poderá verificar todas as normativas estabelecidas neste regulamento
Sim. O Município do Porto reserva-se no direito de alterar as condições de acesso às ZAAC por motivos de interesse público e sempre previamente publicitadas.
- Nome, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de polícia e código de postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de e-mail
- A(s) matrícula(s) de veículo(s) associada(s)
- O documento comprovativo de residência na ZAAC pretendida
Residentes sem estacionamento próprio ou arrendado
- Só é permitido o registo de dois veículos por morada
Residentes com lugares de estacionamento ou garagem que comprovadamente detenha na sua propriedade ou em propriedade arrendada
- É permitido o registo do número de veículos coincidente com o número de lugares que detenham
Pode aceder em qualquer horário.
Residentes sem estacionamento próprio ou arrendado
- Não é autorizado o acesso em simultâneo dos dois veículos registados
Residentes com lugares de estacionamento ou garagem que comprovadamente detenha na sua propriedade ou em propriedade arrendada
- É permitido o acesso, em simultâneo de número de veículos coincidente com o número de lugares que detenham
Residente sem estacionamento próprio ou arrendado
- Duas primeiras frações de quinze minutos - Acesso gratuito
- Restantes frações - 7,50 € por fração de quinze minutos e por zona
Residente com estacionamento próprio ou arrendado
- Isento de tempo de permanência e, consequentemente, de pagamento de taxa.
- Nome/denominação fiscal, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de polícia e código de postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de e-mail
- A(s) matrícula(s) de veículo(s) associada(s)
- A Certidão do domicílio fiscal da autoridade tributária na ZAAC pretendida
Comerciantes sem estacionamento próprio ou arrendado
- Só é permitido o registo de dois veículos por morada.
Comerciantes com lugares de estacionamento ou garagem que comprovadamente detenha na sua propriedade ou em propriedade arrendada
- É permitido o registo do número de veículos coincidente com o número de lugares que detenham
Pode aceder em qualquer horário.
Comerciantes sem estacionamento próprio ou arrendado
- Não é autorizado o acesso em simultâneo dos dois veículos registados
Comerciantes com lugares de estacionamento ou garagem que comprovadamente detenha na sua propriedade ou em propriedade arrendada
- É permitido o acesso, em simultâneo, de número de veículos coincidente com o número de lugares que detenham
Comerciantes sem estacionamento próprio ou arrendado
- Duas primeiras frações de quinze minutos - acesso gratuito
- Restantes frações - 7,50 € por fração de quinze minutos e por zona
Comerciantes com estacionamento próprio ou arrendado
- Isento de tempo de permanência e, consequentemente, de pagamento de taxa
- Nome/denominação fiscal, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de polícia e código de postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de e-mail
- A(s) matrícula(s) de veículo(s) associada(s)
- Documento que comprove o serviço a prestar ao estabelecimento inserido na ZAAC (ex.: minuta passada pelo cliente)
- Documento de que o veículo é de categoria de pesados de fornecimentos a granel, para os fornecedores desta categoria de veículos
Os veículos estritamente necessários à prestação dos serviços dentro da ZAAC pretendida.
Fornecedores com veículos que não se enquadram no fornecimento a granel
- Podem aceder em qualquer horário à ZAAC
Fornecedores de veículos pesados de fornecimento a granel
- Apenas podem aceder nos horários definidos de acordo com a ZAAC
a) Cedofeita todos os dias da semana das 21h00 às 24h00 e das 00h00 às 11h00
b) Flores todos os dias da semana das 06h30 às 11h00 e das 17h30 às 20h00
c) Ribeira todos os dias da semana das 06h30 às 11h00 e das 17h30 às 20h00
d) Santa Catarina todos os dias da semana das 00h00 às 11h00
Fornecedores com veículos que não se enquadram no fornecimento a granel
- Duas primeiras frações de quinze minutos - acesso gratuito nas , caso acedam no horário estabelecido para cada ZAAC
a) Cedofeita todos os dias da semana das 21h00 às 24h00 e das 00h00 às 11h00
b) Flores todos os dias da semana das 06h30 às 11h00 e das 17h30 às 20h00
c) Ribeira todos os dias da semana das 06h30 às 11h00 e das 17h30 às 20h00
d) Santa Catarina todos os dias da semana das 00h00 às 11h00
- Restantes frações de quinze minutos - 7,50 € por fração de quinte minutos e por zona
- Acesso fora do horário estabelecido - sujeito a 7,50 € por fração de quinte minutos e por zona.
Fornecedores de veículos pesados de fornecimento a granel
- Duas primeiras frações de quinze minutos - acesso gratuito
- Restantes frações de quinze minutos - pagamento de uma taxa progressiva e por zona
3ª Fração 0,00 €
4ª Fração 1,50 €
5ª Fração 3,00 €
6ª Fração 4,50 €
7ª Fração 6,00 €
8ª Fração e seguintes 7,50 €
Tabela de Taxas Municipais anexa ao Código Regulamentar do Município do Porto
Sim. O mesmo veículo só pode entrar na ZAAC após decurso de 60 minutos a contar do último registo de saída da ZAAC.
O Município do Porto poderá ditar regras adicionais ao condicionamento de tempo e espaço no interior das ZAAC relativamente aos veículos de fornecimento a granel.
- Nome, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de polícia e código de postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de e-mail
- A(s) matrícula(s) de veículo(s) associada(s)
- Documento comprovativo do serviço a prestar
Os veículos estritamente necessários à prestação dos serviços dentro da ZAAC pretendida.
Pode aceder em qualquer horário à ZAAC.
Independentemente do número de veículos registados, no mesmo período dentro da ZAAC não pode circular com mais do que um veículo associado.
- Duas primeiras frações de 15 minutos - acesso gratuito
- Restantes frações - 7,50 € por fração de quinte minutos e por zona
- Nome, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de polícia e código de postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de e-mail
- A matrícula de veículo associada.
Um (1) veículo.
Pode aceder em qualquer horário à ZAAC.
Sim.
- Duas primeiras frações de quinze minutos - acesso gratuito, caso acedam no horário estabelecido para cada ZAAC:
a) Cedofeita todos os dias da semana das 21h00 às 24h00 e das 00h00 às 11h00
b) Flores todos os dias da semana das 06h30 às 11h00 e das 17h30 às 20h00
c) Ribeira todos os dias da semana das 06h30 às 11h00 e das 17h30 às 20h00
d) Santa Catarina todos os dias da semana das 00h00 às 11h00
- Restantes frações - 7,50 € por fração de quinte minutos e por zona
Acesso fora do horário estabelecido - sujeito a 7,50 € por fração de quinte minutos e por zona.
O mesmo veículo só poderá entrar na ZAAC após decurso de 60 minutos a contar do último registo de saída da ZAAC.
- Nome/denominação fiscal, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de polícia e código de postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de e-mail
- A(s) matrícula(s) de veículo(s) associada(s)
- O alvará de obra a ser realizada na ZAAC à qual pretende aceder.
Os veículos estritamente necessários à prestação dos serviços dentro da ZAAC pretendida.
Em qualquer horário, salvo as exceções previstas no Código Regulamentar do Município do Porto, no artigo 5.º do Titulo VIII da Parte D e no artigo 8.º do Titulo III da Parte D.
Não. O acesso é gratuito pelo tempo estritamente necessário à atividade de carga e descarga de materiais para as obras em causa.
Sim. O tempo de permanência na ZAAC é o estritamente necessário à atividade autorizada.
- Nome/denominação fiscal, número de identificação fiscal (NIF), morada (com número de policia e código postal), telefone/telemóvel, localidade e endereço de email
- Matrícula(s) de veículo(s) associada(s)
- Licença de táxi emitida pelo Município ou Alvará IMT.
Os veículos estritamente necessários à prestação dos serviços dentro da ZAAC pretendida.
- Em qualquer horário
- Apenas permitida em simultâneo, no perímetro de uma ZAAC, a permanência de dois veículos automóveis ligeiros de passageiros destinados ao transporte público de aluguer.
- Primeira fração de 15 minutos - acesso gratuito
- Restantes frações - 7,50€ por fração de quinte minutos e por zona
O mesmo veículo só poderá entrar na ZAAC após decurso de 30 minutos a contar do último registo de saída da ZAAC.