O Município do Porto tem apostado, nos últimos anos, no setor da mobilidade elétrica, quer ao nível da aquisição de veículos elétricos para a sua frota, quer ao nível da promoção de iniciativas neste âmbito, nomeadamente através da discriminação positiva nas políticas de estacionamento nos Parques Municipais.
É estrategicamente importante para o Município do Porto desenvolver efetivamente uma rede sustentável para a utilização de veículos elétricos com todas as vantagens daí inerentes, em particular a redução de emissões CO2.
O novo regime da mobilidade elétrica, em linha com a diretiva comunitária, define que o estabelecimento e a exploração de postos de carregamento para veículos elétricos, deverão processar-se no âmbito de um mercado concorrencial, com acesso aberto a todas as partes interessadas na instalação e na exploração de infraestruturas de carregamento.
A Portaria nº 222/2016, de 11 de agosto de 2016, define que as licenças de utilização do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público, de acesso público no domínio público são atribuídas pelo órgão competente da entidade titular à qual esteja atribuída a gestão do bem dominial em causa.
No atual contexto de crescimento da cidade do Porto, e do aumento da procura intensa de postos de carregamento de veículos elétricos foram definidos locais públicos para colocação daqueles postos, bem como as condições de exploração, tendo sido acomodada esta nova realidade no contexto normativo da cidade através de regulamentação especial.