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Regulamentos

Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP)

 

Trânsito

Este capítulo estabelece as regras relativas ao ordenamento do trânsito nas vias integradas no domínio público municipal, bem como as regras aplicáveis às vias do domínio privado quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre o Município e os respetivos proprietários.

As normas relativas a este tema encontram-se materializadas nos Artigos D-3/1.º a D-3/8.ºA.

Destaque:

Artigo D-3/5.º Condicionamento de trânsito e estacionamento

Artigo D-3/5.º -A Condicionamento de trânsito programado

Artigo D-3/8.º Zona de acesso restrito (ZAR)

Artigo D-3/8.º A Zona de restrição (ZR)

 

Transporte rodoviário pesado de passageiros

Este capítulo define o regime a que ficam sujeitos os percursos e paragens de transporte rodoviário pesado de passageiros, com exceção do transporte rodoviário pesado de passageiros licenciado pelo Município para a realização de Circuitos Turísticos, cuja regulação é feita em título próprio (Título VII).

As normas relativas a este tema encontram-se materializadas nos Artigos D-3/9.º a D-3/12.º.

 

Cargas e Descargas de Mercadorias

Este capítulo é aplicável às operações de cargas e descargas de mercadorias.

As normas relativas a este tema encontram-se materializadas nos Artigos D-3/14.º a D-3/16.º.

 

Estacionamento

Este capítulo é aplicável ao estacionamento nas vias públicas, de forma a garantir uma correta e ordenada utilização do domínio público.

As normas relativas a este tema encontram-se materializadas nos Artigos D-3/22.º a D-3/65.º.

Destaque:

Artigo D-3/26.º Lugares de estacionamento privativo

Artigo D-3/31.º Pessoas com deficiência

Artigo D-3/54.º Aprovações pelo Município

Artigo D-3/55.º Requerimento de aprovação

Artigo D-3/64.º Avenças e títulos de estacionamento nos parques de estacionamento municipais

 

Zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL)

Este título define o regime a que ficam sujeitas as zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL), definidas no mapa atualizado no sítio institucional.

As normas relativas a este tema encontram-se materializadas nos Artigos D-6/1.º a D-6/24.º.

Destaque:

Artigo D-6/15.º Avença de residente

Artigo D-6/16.º Condições de atribuição da avença de residente

Artigo D-6/17.º Validade da avença de residente

Artigo D-6/18.º Direitos e deveres do titular da avença de residente

 

Circuitos Turísticos

Este título estabelece o regime de utilização do espaço público para a promoção de circuitos turísticos regulares e ocasionais, por meio de qualquer tipo de veículo de transporte de passageiros legalmente habilitado para o efeito, através de inscrição no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).

As normas relativas a este tema encontram-se materializadas nos Artigos D-7/1.º a D-7/29.º.

 

Zonas de Acesso Automóvel Condicionado

Este título define o regime aplicável às Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC), cuja delimitação se encontra definida no mapa atualizado disponível no sítio institucional do Município.

As normas relativas a este tema encontram-se materializadas nos Artigos D-8/1.º a D-8/17.º.

Destaque:

Artigo D-8/9.º Requerimento de acesso às ZAAC

 

Postos de Carregamento de Veículos Elétricos

Este título estabelece o regime de disponibilização de espaço municipal para instalação dos postos de carregamento elétrico para veículos ligeiros no Município do Porto e respetivo licenciamento.

As normas relativas a este tema encontram-se materializadas nos Artigos D-9/1.º a D-9/18.º.

 

Serviços de Partilha em Modos Suaves de Transporte

Este título estabelece o regime de utilização do espaço público para modelos de negócio que colocam à disposição de um utilizador velocípedes ou equiparados, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, sem necessidade de utilização de doca para parqueamento.

As normas relativas a este tema encontram-se materializadas nos Artigos D-10/1.º a D-10/23.º.

 

Transporte de passageiros

Este título aplica-se ao transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, adiante designados por transporte em táxi, ao transporte público e privado de passageiros em veículos pesados e aos circuitos turísticos rodoviários.

As normas relativas a este tema encontram-se materializadas nos Artigos E-4/1.º a E-4/12.º.

Destaque:

Artigo E-4/2.º Licenciamento dos veículos