Condicionamento de Trânsito Programado
Os condicionamentos de trânsito podem implicar alteração de sentidos, estreitamentos de via, ocupação temporária de estacionamento, cortes totais e temporários de trânsito.
Os condicionamentos de trânsito autorizados e em vigor podem ser consultados em Plataforma de Trânsito.
O Município pode, por sua iniciativa ou por solicitação de entidades externas, mudar temporariamente as regras de trânsito e estacionamento. Normalmente, acontece em eventos planeados que exijam medidas de segurança especiais ou uma utilização diferente das vias, como por exemplo: festas, eventos, celebrações, manifestações, provas desportivas, obras, entre outros.
Como pedir Condicionamento de Trânsito Programado
O pedido de condicionamento de trânsito e estacionamento deve ser feito através do formulário “Condicionamento de trânsito ou estacionamento” disponível no Portal do Munícipe https://portaldomunicipe.cm-porto.pt
Condicionamento de Trânsito Não Programado
Este tipo de condicionamento aplica-se a situações que impliquem uma intervenção rápida, de modo a garantir a segurança e o restabelecimento de serviços essenciais. Tipicamente, servem para reparar:
Estes condicionamentos não programados aplicam-se também a outras situações de emergência como acidentes rodoviários, derrocadas ou incêndios urbanos, entre outros.
Todos os condicionamentos de trânsito não programados são registados através do Centro de Gestão Integrado (CGI) do Município do Porto e devem ser comunicados apenas pelas entidades competentes (serviços de energia, gás, telecomunicações, serviços de emergência, entre outros)
Os condicionamentos de trânsito não programados autorizados e em vigor podem ser consultados em Plataforma de Trânsito.
Zona de Acesso Restrito
Para melhorar o trânsito dentro da cidade, especialmente nos períodos de maior movimento (horas de ponta), foi criada uma Zona de Acesso Restrito (ZAR) para veículos pesados de mercadoria.
Os veículos pesados estão proibidos de circular e estacionar nas zonas ZAR entre as 08:00 e as 10:00 e as 18:00 e as 20:00.
Os limites da ZAR podem ser consultados em Temáticas de mobilidade, estacionamento, sinalização e transportes públicos | Mapas do Porto à Layers à Zona de Acesso Restrito.
Como pedir acesso à ZAR
No caso de realização de atividades (desaterro ou demolição, bombagem de betão, transporte de materiais ou transporte de betão) fora dos horários determinados acima, é necessário solicitar autorização de acesso à ZAR nos horários de restrição, através do formulário “Circulação de veículo pesado” disponível no Portal do Munícipe https://portaldomunicipe.cm-porto.pt.
Os acessos poderão ser autorizados, a título excecional, em função de eventuais condicionantes no interior da ZAR.