A partir de 15 de setembro entra em vigor a proibição à circulação de veículos pesados de mercadorias de atravessamento na Via de Cintura Interna (VCI), em dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00, nos termos aprovados pelo Governo, em estreita articulação com a Câmaras Municipais do Porto e Vila Nova de Gaia.
Como alternativa, os veículos de atravessamento deverão utilizar a CREP (A41/IC24), onde será assegurada a suspensão da cobrança de portagens para os veículos abrangidos pela medida.
O diploma que estabelece este regime excecional foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 25 de junho (ver comunicado). Esta medida pretende reduzir o congestionamento numa das vias mais sobrecarregadas do país, melhorando a fluidez do trânsito e as condições de circulação e segurança para os milhares de cidadãos que diariamente utilizam a VCI.
A restrição aplica-se apenas aos veículos pesados de mercadorias de atravessamento, isto é, não se aplica aos veículos pesados de mercadorias que tenham como origem/destino os municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia, para efeitos de carga ou descarga de mercadorias nesses municípios, desde que habilitados. Mantém-se, assim, plenamente salvaguardado o acesso às empresas, plataformas logísticas, estabelecimentos comerciais e demais atividades económicas localizadas nos concelhos do Porto e Vila Nova de Gaia.
Esta proibição de circulação de pesados de mercadorias na VCI, nos horários indicados, aplica-se a toda a extensão da Via de Cintura Interna, existindo uma isenção para os veículos devidamente acreditados, com origem ou destino de viagem nos municípios do Porto e Gaia.
Para o efeito, está a ser desenvolvida uma plataforma digital, como já decorre nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC), onde os operadores poderão previamente obter a habilitação de circulação na VCI.
A Câmara Municipal do Porto continuará a desenvolver a implementação desta medida em articulação com o Governo, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, a Infraestruturas de Portugal e as entidades representativas do setor, procurando garantir que a sua aplicação decorra com previsibilidade, equilíbrio e sem prejuízo para a atividade económica. Informação adicional sobre o regime de circulação e respetivas exceções será divulgada pelas entidades competentes antes da entrada em vigor.